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Lei do Silêncio Belo Horizonte: quando e como protestar?

Lei do Silêncio Belo Horizonte: quando e como protestar?

A Lei do Silêncio em Belo Horizonte é um assunto amplamente debatido por moradores e comerciantes da cidade. A capital mineira, além de possuir uma legislação que regulamenta os limites dos ruídos urbanos, também disponibiliza ferramentas públicas para que os cidadãos ajudem a fiscalizar as ocorrências de poluição sonora na cidade.

Os altos ruídos sonoros durante o dia e à noite são características típicas de grandes cidades como Belo Horizonte, já que automóveis, bares e restaurantes com música ao vivo são figuras predominantes nessa paisagem. Mas até onde os ruídos urbanos são aceitáveis? Eles podem fazer mal para a saúde? Como e com quem é possível reclamar? Essas são algumas das dúvidas que responderemos nesse artigo!

Mas antes de tudo, é muito importante entender que a Lei do Silêncio em Belo Horizonte é a legislação responsável por definir os limites de horário para emissão de ruídos e o número de decibéis aceitáveis para o ouvido humano. Portanto, a lei possui uma figura central na definição de regras e limitações da poluição sonora em BH.

Lei do Silêncio Belo Horizonte

  • Período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis;
  • Período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis;
  • Período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h:45 decibéis;
  • Sexta, sábado e véspera do feriado: nesses dias em específico, são aceitos o limite de 60 decibéis, até às 23h.

A tabela acima mostra os limites os quais o som pode atingir, de acordo com a Lei do Silêncio em Belo Horizonte (Lei 9.505/2008). Ela regulamenta a ocorrência de ruídos, sons e vibrações emitidos por atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas, além da prestação de serviços. 

Disque Sossego BH

Agora que você já entendeu um pouquinho sobre como funcionam os limites de ruídos impostos pela Lei do Silêncio em Belo Horizonte, o próximo passo é saber como denunciar poluição sonora. Afinal, diante de tantas normas a serem cumpridas, a fiscalização se torna essencial, não é mesmo? Por isso, a Prefeitura de Belo Horizonte criou o Disque Sossego, uma ferramenta pela qual a própria população pode cobrar o cumprimento da regulação prevista na Lei do Silêncio em Belo Horizonte.

Mas antes de utilizar a ferramenta, saiba que todo o atendimento é feito pela Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), por isso, nem todas as espécies de ruído podem ser fiscalizadas pelo órgão. Apenas as atividades industriais, comerciais, sociais, recreativas e prestação de serviços estão sob o controle da Prefeitura.

Como utilizar o Disque Sossego em BH?

Agora que você já sabe em quais casos pode contar com a ajuda do Disque Sossego para fiscalizar a emissão de ruído excessivo, está na hora de entender de que modo pode recorrer à ferramenta. 

Disque Sossego BH funciona em modelo de pronto-atendimento, cujas atividades estão disponíveis de quinta-feira a domingo, das 19h à 1h, e de sexta a sábado, das 20h às 2h. Para utilizar, basta ligar no telefone 156.

Veja quais documentos são necessários para abrir uma denúncia no Disque Sossego

  • Nome, endereço e telefone do reclamante;
  • Local da fonte poluidora, com referência de endereço;
  • Dias e horários em que há o problema.

Bom, agora que você já sabe como fiscalizar e denunciar, é hora de conhecer mais a fundo os limites para ruídos na construção civil, comércio e condomínios, pois a Lei do Silêncio em Belo Horizonte oferece regulamentações específicas para alguns desses casos. Vamos lá!

Lei do Silêncio para a construção civil

A Lei do Silêncio em Belo Horizonte ainda prevê algumas normas específicas para os serviços de construção civil capazes de gerar ruído próximo ao público. Esses, devem sempre respeitar o limite de 80 decibéis no intervalo de 10h às 17h. Além, é claro, de adotar medidas de controle sonoro.

E tem mais! Sabe aquelas obras que operam durante toda a semana e em todos os períodos do dia? Elas precisam de autorização específica para acontecer. O funcionamento da construção civil aos domingos e feriados, em qualquer horário, e de segunda a sexta, em período vespertino ou noturno, só é permitido mediante a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Lei do Silêncio para atividades e estabelecimentos

Já para bares, restaurantes, casas de festa e demais atividades que provocam poluição sonora e a perturbação do sossego público, a Lei do Silêncio em BH também tem determinações específicas. Fica definido que esses estabelecimentos e atividades devem desenvolver medidas que buscam controlar a manifestação de ruídos. 

Quais normas devem ser seguidas por estabelecimentos para evitar poluição sonora?

  • Implantação de tratamento acústico;
  • restrição de horário;
  • restrição de áreas de permanência de público;
  • contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruído causado pelos frequentadores;
  • disponibilização de estacionamento coberto.

Lei do silêncio em condomínios residenciais

Outro dos grandes geradores de ruídos são os próprios condomínios residenciais, isso porque inúmeras pessoas acabam ficando concentradas em um curto espaço e de maneira bastante próxima. Por isso, música alta, festas, gritaria e obras podem gerar excesso de barulho. 

A Lei do Silêncio também pode ser aplicada ao contexto dos condomínios residências e pode ser assegurada em âmbito federal, através da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), a qual diz sobre o ato de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios. 

Veja o que é considerado infração perante a lei do silêncio em condomínios residenciais

  • gritaria ou algazarra;
  • exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • provocar ou não impedir barulho produzido por animal que possui guarda.

Lei do Silêncio em BH: onde reclamar?

Além da ferramenta do Disque Sossego, a Polícia Militar (PM) também pode ser solicitada para atender reclamações sobre situações nas quais a Lei do Silêncio está sendo desrespeitada. Mas o atendimento da PM só deve ser solicitado caso esteja acontecendo um dos casos de poluição sonora abaixo:

  • Barulhos de animais;
  • Ruídos de veículos no trânsito;
  • Brigas ou algazarras em via pública;
  • Situações domésticas;
  • Manifestações grevistas;
  • Alarmes de veículos;
  • Festas em residências.

Na maioria dos casos de poluição sonora citados acima, a Polícia Militar deve ser acionada. Mas também é possível recorrer à Gerência de Suporte e Orientação de Serviços do Meio Ambiente (GESOMA), através dos números 3277-5208, 3277-5181, 3277-5214. Fique atento, pois o GESOMA funciona apenas de segunda à sexta, das 8h às 17h. 

Penalidades para quem desrespeita a Lei do Silêncio em Belo Horizonte 

O que indica que se um ruído pode ou não ser denunciado e se tornar alvo de fiscalização municipal é a Lei do Silêncio em BH, cujo desrespeito pode levar à aplicação de penalidades aos infratores. Veja quais as sanções podem ser empregadas.   

  • Obrigação de cessar a transgressão;
  • Advertência;
  • Multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial;
  • Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;
  • Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

O que a poluição sonora pode causar?

Que barulho exagerado em momento inapropriado incomoda bastante, todo mundo sabe. Mas você já ouviu falar sobre os malefícios que o ruído pode causar à saúde e ao bem-estar? Antes de tudo, é importante esclarecer que várias podem ser as causas desses ruídos: animais domésticos, música alta, festas, bares e restaurantes e, até mesmo, automóveis e motocicletas. 

Mas o que realmente vai indicar se aquele barulho está ou não passando dos limites aceitáveis para a saúde humana será o nível de decibéis que aquele ruído pode alcançar. O som é mensurado através dos decibéis (dB), ou seja, quão mais alto for o barulho, maior será a quantidade de dB. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o ser humano consegue suportar um máximo de 50 decibéis de modo confortável. Todavia, caso exposto a ruídos mais altos, de forma contínua, o organismo do indivíduo começa a sentir maiores impactos e apresentar certos prejuízos à saúde. 

Veja os danos que a poluição sonora pode causar 

  • Perda da concentração: exposto a ruídos de 50 a 55 dB, o indivíduo fica em estado de alerta e apresenta dificuldade para realizar atividades que necessitam de atenção;
  • Aumento de hormônios e colesterol: quando exposto a ruídos de 65 a 70 dB, o organismo começa a produzir mais hormônios e colesterol, na tentativa de se adaptar ao ambiente; 
  • Estresse: exposto a uma quantidade superior a 70 dB, o corpo e a mente começam a apresentar sinais de estresse e abalos na saúde mental.

E aí? Conseguiu tirar suas dúvidas sobre a Lei do Silêncio em Belo Horizonte? Esperamos que agora você já saiba quando um ruído pode ser considerado exagerado e o que fazer quando precisar entrar em contato com a fiscalização. Que tal ver mais dicas como essa? Continue navegando por nosso blog para ter acesso a outras informações sobre Belo Horizonte!

Como denunciar barulho de vizinho BH?

Para denunciar um vizinho em BH por poluição sonora é necessário utilizar o Disque Sossego. Tenha em mãos: nome, endereço, telefone do reclamante, endereço da fonte de emissão de ruído, dias e horários em que ocorre o problema.

Como funciona a Lei do Silêncio em BH?

Lei do Silêncio em Belo Horizonte (Lei 9.505/2008) estabelece os seguintes limites para poluição sonora na cidade:
– Período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis;
– Período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis;
– Período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h:45 decibéis;
– Sexta, sábado e véspera do feriado: nesses dias em específico, são aceitos o limite de 60 decibéis, até às 23h.

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